Ainda acontece o procedimento de alguns farmacêuticos, embora com o encerramento do vínculo que mantêm com a empresa ou instituição, de não oficializarem a baixa da responsabilidade perante o CRF-MA, principalmente quando ocorre também o encerramento do estabelecimento/firma.jordan max aura 4 eastpak padded rucksack custom maple leafs jersey sac petite mendigote bouncing putty egg alpinestars caschi black friday wig sale black friday wig sale air jordan 1 element smith and soul casquette femme von dutch bouncing putty egg custom youth nfl jersey blundstone uomo Florida state seminars jerseys
Ficou durante anos e persite até hoje, em poucas situações, o mal entendimento de que encerrado o estabelecimento não há mais a necessidade do farmacêutico efetuar a baixa da RT junto ao CRF, permanecendo a RT ativa no cadastro do conselho de farmácia.
Acontece mais raramente, ocasiões nas quais os estabelecimentos continuam as atividades no setor farmacêutico, sem a baixa da RT efetivada no CRF pelos farmcêuticos, prejudicando até os atos fiscalizatórios do conselho de farmácia, provocando a ação do proprietário ou gerente da empresa de continuar utilizando o nome do farmacêutico como diretor técnico do estabelecimento, pemanecendo cadastrado no CRF, tendo farmacêutico com a RT ativa, em virtude do profissional não ter cumprido o seu dever de: comunicar formalmente ao CRF, em até 5(cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador. Este texto transcrito em negrito é do Código de Ética (inciso XII,Capítulo III, Dos Deveres da Resolução nº724/22 do Conselho Federal de Farmácia).
É interessante lembrar que, com a revisão e atualização do nosso código de ética, pela resolução 724, o código passou a chamar-se apenas Código de Ética, tendo em vista que atualmente contempla outros profissionais como os técnicos de laboratório e não tão somente os farmacêuticos, quando era denominado Código de Ética Farmacêutica.
O Código é preciso quando passa a registrar que a baixa deve ser procedida pelos farmacêuticos, independentemente de retenção de documentos pelo empregador, sanando um problema que era habitual, qual seja dos empregadores reterem os documentos para os farmacêuticos realizarem a baixa da RT, dificultando assim, o cumprimento do dever do farmacêutico. A colocação do texto atual da comunicação ser feita, independentemente da retenção de documentos pelo empregador, facilitou sobremaneira a efetivação das baixas.
A comunicação da baixa da RT é sempre responsabilidade do farmacêutico, ainda que com procuração concedida a outrem, dentro das normas legais estabelecidas. Existem poucos casos, em que o farmacêutico deixa este ato, simplesmente ao encargo dos proprietários das empresas/instituições, o que evidentemente pode caracterizar uma ação equivocada e ineficaz.
O Setor de Fiscalização do CRF-MA e o Departamento de Orientação Ética Farmacêutica do CRF-MA (DOEF), realizam atualmente, trabalho orientativo, no sentido de que as baixas das RTs sejam comunicadas pelos farmacêuticos, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, em atendimento ao que preconiza o Código de Ética, visando corrigir distorções antigas no cadastro de farmacêuticos no sistema de informática do CRF-MA (SAGICON), visando sobretudo a atualização cadastral e aprimoramento dos nossos atos fiscalizatórios, ação esta que vem obtendo o apoio e compreensão dos farmacêuticos inscritos no CRF-MA, aos quais agradecemos neste artigo, que visa esclarecer assunto tão importante para a categoria farmacêutica maranhense. O bom desempemho do exercício profissional, exige do farmacêutico o compromisso de promover ações que garantam a qualidade em todas as áreas inerentes à atividade farmacêutica.
“É ética que faz um pessoa, um profissional competente e respeitado”.
Miguel Leda Dourado – Farmacêutico Fiscal e Coordenador do DOEF.