Conselho Regional de Farmácia do Maranhão

protocolo@crfma.org.br    (98) 99129.7748 – 991958542    São Luís – MA – Horário de Atendimento: Seg. à Sex. das 8h às 17h.

Data limite para validação de experiência Em oncologia

Atenção, farmacêuticos!

O prazo para validação dos documentos comprobatórios de experiência na área da Oncologia se encerra dia 08/05.

De acordo com a resolução n°640 (27/04/17) do Conselho Federal de Farmácia, o prazo a partir daquela data era de 36 meses para adequação de currículo e titulação, o que significa que a partir de 27 de abril deste ano será necessário aos farmacêuticos que atuam na Oncologia comprovar que atendem à resolução

A comprovação deverá ser feita da seguinte forma:

✔ Cópia simples e original do certificado de título de especialista SOBRAFO, ou

✔ Cópia simples e original do diploma de residência na área de oncologia, enfatizando conhecimentos em farmácia em oncologia, ou

✔ Cópia simples e original do certificado de pós-graduação em oncologia – lato sensu – com ênfase em farmácia oncológica, incluindo manipulação de antineoplásicos, devidamente identificada a instituição de ensino superior (IES) vinculada ao MEC e com carga horária não inferior a 360h, ou

✔ Comprovação de atuação na área da farmácia em oncologia por três anos ou mais, que deverá ser feita da seguinte forma:

1) Funcionário contratado pela CLT:mediante cópia simples e original da carteira profissional e declaração do estabelecimento com a descrição das atividades realizadas identificando o período.

2) Servidor Público: cópia do Diário Oficial da nomeação e declaração do estabelecimento com a descrição das atividades realizadas identificando o período.

3) Terceirizado: contrato de prestação de serviços e declaração do estabelecimento com a descrição das atividades realizadas identificando o período. Nos casos em que o profissional se enquadre como sócio proprietário do estabelecimento deverá apresentar o contrato social e suas atualizações. Serão aceitas comprovações de mais de um empregador, desde que as datas não sejam simultâneas e totalizem período igual ou superior a 3 anos.

Em caso de dúvidas sobre a medida e se o/a profissional está em conformidade com a resolução, entre em contato conosco através do Call Center: (98) 2107-3850/3851/3876

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