Conselho Regional de Farmácia do Maranhão

protocolo@crfma.org.br    (98) 99129.7748 – 991958542    São Luís – MA – Horário de Atendimento: Seg. à Sex. das 8h às 17h.

ÁREAS DE ATUAÇÃO – FARMÁCIAS COMUNITÁRIAS

O termo “Farmácia Comunitária” refere-se aos estabelecimentos farmacêuticos não hospitalares e não ambulatoriais que atendem à comunidade. As farmácias Comunitárias no Brasil são, em sua maioria privadas, de propriedade particular, mas existem também farmácias públicas, sejam elas vinculadas à rede nacional de farmácias populares ou às esferas públicas municipais ou estaduais. (CORRER, OTUKI, 2013)

A Lei nº 13.021 de 08 de agosto de 2014 reafirmou as Farmácias e Drogarias como Estabelecimentos de saúde quando em seu artigo 3º diz:

Art. 3º Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

 

 Atribuições do farmacêutico

As atribuições do farmacêutico são muitas, vão desde o atendimento e orientação ao cliente a responsabilidades burocráticas e legais, onde o farmacêutico juntamente com o dono da drogaria ou farmácia irão responder legalmente pelas atividades da empresa, inclusive criminalmente, caso alguma atividade ou produto NÃO estejam em conformidade com a legislação vigente.

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