PROGRAMA DE COMBATE A FARMÁCIAS CLANDESTINAS E IRREGULARES NO ESTADO DO MARANHÃO

A Lei Federal nº3820 de “1960”, que cria os Conselhos de farmácia, já regulamenta no seu Artigo 24, a obrigatoriedade das farmácias provarem perante a autoridade fiscal que essa atividade deve ser exercida por um profissional farmacêutico legalmente habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de farmácia do Estado. A Lei Federal nº5991 de “1973”, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas e medicamentos, no seu artigo 21, regulamenta que o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Em 2014, foi promulgada a Lei federal nº13021 que ratifica vários pontos contidos nesses dois dispositivos legais citados anteriormente e transforma esses estabelecimentos em Postos de Saúde Avançados. Portanto, não podemos mais aceitar que a sociedade maranhense, em 2020, ainda seja atendida por um número expressivo de estabelecimentos irregulares e ilegais, que na grande maioria das vezes não provam a aquisição dos medicamentos que são expostos a venda, ratificamos à exigência do licenciamento sanitário, a empresa só estará habilitada para compra e venda de medicamentos se possuir o Alvará Sanitário, caso contrário, não deveria jamais proceder esta prática. A penalidade nesses casos, além de autuações por parte do Conselho Regional de Farmácia, é também,  a autuação e INTERDIÇÃO pela Vigilância Sanitária, para salvaguardar à Sociedade de possíveis danos à saúde provocados com essa prática irregular e muita das vezes clandestina. Conforme a legislação sanitária em vigor, esses estabelecimentos deveriam ser interditados pelas Vigilâncias Municipais pq essa atribuição é específica desses órgãos, sendo os Conselhos responsáveis com base na Lei 3820/60, pela lavratura de Autos de Infração e envio de relatórios de estabelecimentos irregulares e ilegais para que as Autoridades competentes possam tomar as devidas medidas cabíveis.

A Diretoria do CRF/MA é sensível, e muito preocupada com essa situação, que infelizmente assola a Sociedade Maranhense, e a partir desse momento, buscará a solução deste problema tanto na parte de orientação da população, dos profissionais e dos estabelecimentos, quanto a provocação do Ministério Público para atuar na exigência do cumprimento da Lei Sanitária por parte dos órgãos competentes, desta forma, esperamos que a Lei Federal Nº 13021 de 2014, seja cumprida de forma integral atendendo todos os seus dispositivos, para que as pessoas que procuram esses estabelecimentos para curar ou amenizar suas enfermidades,  tenham a assistência de um profissional farmacêutico habilitado e registrado durante todo o horário de funcionamento, possibilitando assim, o uso correto e racional do medicamento.

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