Os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) possuem entre suas atribuições a de fiscalizar o exercício da profissão farmacêutica. A norma que regulamenta o procedimento de fiscalização dos CRFs é a Resolução CFF nº 648/2017, que será substituída pela Resolução CFF nº 700/2021 a partir de 1º de Maio de 2021.
Segundo essa resolução, a ação fiscalizadora deverá observar todos os preceitos legais, normas e regulamentos suplementares que envolvam a atuação do farmacêutico e as atividades dos estabelecimentos farmacêuticos. Além disso, os CRFs possuem como atribuição enviar às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos apurados e cuja solução não seja de sua alçada.
No âmbito das farmácias com manipulação, considerando tal atividade formalmente preconizada como privativa de farmacêutico pelo Decreto no 85.878/81, ressalta-se que é vedado o exercício da atividade de manipulação sem a presença física do farmacêutico no estabelecimento.
Este e-book da série sobre inspeções e fiscalizações contempla orientações quanto aos procedimentos e condutas para recebimento das fiscalizações efetuadas pelos Conselhos Regionais de Farmácia.
Fonte e Criação: ANFARMAG