Conselho Regional de Farmácia do Maranhão

protocolo@crfma.org.br    (98) 99129.7748 – 991958542    São Luís – MA – Horário de Atendimento: Seg. à Sex. das 8h às 17h.

NOTA OFICIAL SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ACÚMULO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Aos profissionais farmacêuticos, donos de farmácia, drogarias e demais estabelecimentos, e à sociedade em geral,

Em virtude das divulgações inverídicas e difamatórias nas redes sociais acerca de profissionais com mais de 2 RT’s por conivência ou negligência do CRF/MA, a atual gestão vem informar que:

1 – Não há e nunca houve conivência com irregularidades de responsáveis técnicos, de forma que TODAS AS DENÚNCIAS FORMALIZADAS foram averiguadas, conforme o plano de fiscalização aprovado EM PLENÁRIA por TODOS OS CONSELHEIROS;

2 – Em relação a(o) suposto(a) profissional com 7 (sete) RT’s, foi iniciado um procedimento de auditoria interna e NÃO HÁ, NA PRESENTE DATA, NO SISTEMA QUALQUER PROFISSIONAL COM ESSA QUANTIDADE DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS, portanto, a “notícia” é falsa;

3 – A Lei Federal 5991 de 1973 permite o exercício da direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula 413 sobre o assunto, considerando diversas ações para obtenção de múltipla RT. O entendimento expresso na súmula foi de que a lei não veda a acumulação de exercício de direção técnica de uma farmácia e de uma drogaria, já que há diferenciação entre estes dois tipos de estabelecimento.

4 – Além de um Direito, é um dever de todo e qualquer cidadão, especialmente do profissional farmacêutico, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, denunciar ao órgão fiscalizatório, o que pode ser feito através dos nossos canais oficiais, como a ouvidoria.

5 – A realidade é que a atual gestão, ao assumir o CRF/MA, se deparou com uma situação absurda de caos administrativo, financeiro e de fiscalização, e vem, ao longo dos meses, ajustando essas situações para garantir à sociedade a lisura e transparência dos trabalhos.

6 – Os responsáveis pelas fakenews serão devidamente denunciados aos órgãos competentes para a apuração de suas responsabilidades.

No mais, importa esclarecer que a ocorrência de período eleitoral deve ser utilizada para esclarecer a real situação do CRF/MA e do profissional farmacêutico em nosso estado, e não para criar mentiras e ilusões na ânsia de tomar para si algo que é do farmacêutico e, em especial, de toda a sociedade.

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