RDC Nº 357 de 2020 da ANVISA, estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial.
Com a finalidade de evitar a ida contínua de pacientes às farmácias em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO – RDC Nº 357, DE 24 DE MARÇO DE 2020. A RDC modifica, de forma temporária, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial.
Para ter acesso ao documento completo basta clicar no link abaixo: