O FARMACÊUTICO RECEBER REMUNERAÇÃO ABAIXO DO PISO SALARIAL É FALTA ÉTICA QUE DESMORALIZA A CATEGORIA.

A Lei n°13.021/14 que mudou o conceito de farmácia no País, transformando-a em unidade de prestação de serviços de assistência farmacêutica à saúde individual e coletiva, garantindo a assistência plena, foi uma conquista dos mais de 200 mil farmacêuticos do Brasil, de toda a classe farmacêutica representada no Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica constituído pelo Conselho Federal de Farmácia/ Comissão Parlamentar, Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Federação Interestadual dos Farmacêuticos (Feifar), Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (Abef), Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia (Enefar), com apoio de várias outras entidades como o Conselho Nacional de Saúde.

Com a implantação escalonada, progressiva, responsável e segura da assistência plena ou integral em todo o Estado do Maranhão deliberada pelo CRF-MA tem sido muito questionado o piso salarial do farmacêutico, que é a menor remuneração que o profissional pode receber por seus serviços técnicos profissionais, nada impedindo a livre negociação por uma remuneração maior. Com as exigências para o cumprimento da lei, que obriga as farmácias a manterem farmacêutico (s) durante todo o horário de funcionamento aumentou consideravelmente a demanda pela contratação de farmacêuticos.

O Código de Ética Farmacêutica, norma jurídica estabelecida na Resolução n°596, de 21 de fevereiro de 2014, proíbe aos farmacêuticos em seu Capítulo IV, artigo 14, alínea X – aceitar remuneração abaixo do estabelecido como piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria, determinando no mesmo regulamento, a penalidade aos que infringirem a proibição com multa de 1(um) a 3(três) salários mínimos regionais, que poderão ser elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, caracterizando assim como falta ética mediana.

Em muitos Conselhos Regionais de Farmácia têm-se verificado o recebimento de remuneração pelo farmacêutico, apresentando contrato ou carteira de trabalho correspondente ou superior ao piso, apenas para conseguir a assunção da assistência técnica perante o Conselho, mas sem receber o valor. Os CRFs têm procurado coibir esta prática, mas é necessário que cada profissional faça a sua parte, não aceitando a pressão para contrariar o Código de Ética Farmacêutica, pois tal descumprimento prejudica o profissional e desmoraliza a categoria. Alguns farmacêuticos tentam justificar essa prática, afirmando de que só assim procedem por falta de opção, por necessidade de trabalhar e não ficar desempregado, e se submetem a cometer a infração ética, crime de falsidade ideológica, fora os problemas com a receita federal.

O profissional farmacêutico, com os seus conhecimentos farmacológicos é um diferencial na farmácia e deve exigir justa remuneração, aproveitando a fase favorável que a implantação da assistência plena oferece pela lei da oferta e da procura. Por outro lado, deve também ter um piso salarial merecedor, condizente com as atividades desenvolvidas no exercício da atividade.

Todos sabem que o piso salarial do farmacêutico é definido em cada Estado pelas convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos e pode variar conforme a dedicação (número de horas trabalhadas), e a função exercida. O Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionais de Farmácia não possuem essa prerrogativa de acordar pisos salariais, mas sim de regulamentação da profissão e a fiscalização.

O Código de Ética Farmacêutica estabelece de forma clara o princípio da honra e dignidade no seu artigo 5º (Res.596/!4 do CFF): O farmacêutico deve exercer a profissão com honra e dignidade, devendo dispor de condições dignas de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho.

A luta por um piso salarial farmacêutico justo e digno, foi revitalizada com a implantação da assistência plena. Uma categoria forte e valorizada recebe justa remuneração por sua prestação de serviços e não aceita propostas salariais que firam o comportamento ético, lembrando finalmente que ser ético é também renunciar a oportunidades de obter dinheiro, status e benefícios ilegais. Só a ética faz de uma pessoa, um profissional competente e respeitado, quem não tem ética vai sempre ser mal remunerado.

É necessário cuidar da ética para não anestesiarmos a nossa consciência e começarmos a achar que tudo é normal” (Mário Sérgio Cortella).

Produção:

Miguel Leda Dourado.

Farmacêutico Fiscal do CRF-MA.

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