Conselho Regional de Farmácia do Maranhão

protocolo@crfma.org.br    (98) 99129.7748 – 991958542    São Luís – MA – Horário de Atendimento: Seg. à Sex. das 8h às 17h.

Cadastro no CRF-MA

Não. O profissional somente pode se inscrever no CRF-MA para exercer atividade farmacêutica, como assumir responsabilidade técnica, após a certificação de conclusão de curso com a colação de grau e juramento, conforme disposto na Lei 3.820/60 combinada com a Resolução 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia.

O profissional com inscrição provisória é aquele graduado, mas ainda não diplomado e que se inscreve mediante a apresentação de uma Certidão de Conclusão do curso, entre outros documentos. O profissional com inscrição definitiva é aquele graduado e diplomado, que se inscreve mediante apresentação do diploma.

Ao farmacêutico inscrito, em caráter provisório, são conferidos todos os direitos assegurados ao profissional com inscrição definitiva, assim como está sujeito a todas as respectivas obrigações e responsabilidades.

A diferença das inscrições está no prazo. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de doze meses, prorrogáveis por igual período, prazo razoável 1 (um) ano, período razoável para a emissão do Diploma pela Instituição de Ensino e respectiva tramitação pelas entidades e instituições competentes.

Conforme disposto na Resolução 638 de 24 de março de 2017 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a inscrição provisória é concedida pelo prazo de um (1) ano. Nesse prazo, o profissional deve providenciar a efetivação da sua inscrição mediante apresentação do diploma, ou ainda, se for necessário e devidamente justificado, poderá solicitar a prorrogação da inscrição provisória por mais 1 (um) ano.

Sim. De acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, Resolução nº 596/14 do Conselho Federal de Farmácia, é obrigação do profissional comunicar ao CRF-MA, no prazo de até 05 dias, o encerramento de seu vínculo profissional, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.

Fiscalização

Quando for constatado o funcionamento sem o devido registro da pessoa jurídica perante o CRF-MA;

Quando for constatado o funcionamento sem Farmacêutico habilitado e registrado perante o CRF-MA, para todo o horário de atividade do estabelecimento de acordo com a legislação vigente;

Quando for constatado o funcionamento com carga horária insuficiente, ou seja, Farmacêutico responsável técnico habilitado e registrado perante o CRF-MA;

Quando for constatado o funcionamento fora do horário declarado e registrado perante o CRF-MA;

Quando for constatada a ausência do responsável técnico.

Os documentos estão disponíveis no link CRF-MA em Casa, conforme instruções descritas, onde profissionais e representantes legais de empresas, mediante cadastro e senha de acesso, poderão obter cópia dos documentos.

O estabelecimento, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da lavratura do documento, na forma prevista no artigo 10 da Resolução nº 566/12 do Conselho Federal de Farmácia:

Art.10 – A defesa conterá:

I. Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia;

II. A qualificação do autuado;

III. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

IV. O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem;

V. A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.

A defesa poderá ser protocolada na Sede do CRF-MA ou nas seccionais, por correio, ou no site do Conselho – CRF-MA EM CASA, obedecendo ao prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.

Nos casos em que for constatada a ausência do profissional, o fiscal do CRF-MA fará a anotação por meio da lavratura de um termo de inspeção. O profissional deverá justificar sua ausência protocolando na Sede do CRF-MA ou nas seccionais, no prazo de até 05 dias contínuos a contar da lavratura do termo de inspeção.

A justificativa está diretamente relacionada ao profissional, enquanto a defesa refere-se ao estabelecimento, conforme detalhado abaixo:

Como protocolar?

Destaca-se que a justificativa deverá ser feita pelo profissional, protocolando no site do Conselho – CRF-MA EM CASA, na Sede do CRF-MA ou nas seccionais, sendo vinculada ao Termo de Inspeção lavrado pelo fiscal no momento da constatação da ausência.

Prazo:

A comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 05 (cinco) dias contínuos após a lavratura do termo de inspeção.

Defesa:

O que é?

O estabelecimento que for autuado, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração, nos termos do artigo 10 da Resolução CFF nº 566/12 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal).

Como protocolar?

A defesa poderá ser protocolada no site do Conselho – CRF-MA EM CASA, na Sede do CRF-MA, nas seccionais, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.

Prazo:

O estabelecimento poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias contínuos a contar da lavratura do documento.

ATENÇÃO: nos casos em que ocorrer lavratura de auto de infração devido à ausência em estabelecimento onde o proprietário é também o responsável técnico, deverá ser realizado os dois procedimentos, ou seja, o protocolo de justificativa para a ausência e o protocolo da defesa para a autuação do estabelecimento.

Conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica, Resolução nº 596/14, artigo 13, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica.

Este procedimento deverá ser feito através da ferramenta CRF-MA em Casa.

Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 horas, através da ferramenta CRF-MA em Casa.

Nas hipóteses de afastamentos por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contínuos após o fato.

Conforme artigo 15 da Resolução 566/12 do CFF, o estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal..

O recurso poderá ser protocolado na Sede do CRF-MA, nas seccionai sou encaminhado por correio, obedecendo ao prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.

A partir do momento da interposição do recurso perante o CFF, a cobrança do auto de infração fica suspensa até a publicação do acórdão que conterá a decisão relativa ao processo. Tratando-se do pagamento do débito, o estabelecimento poderá optar por um dos seguintes procedimentos

1 – Quitar o débito até a publicação da decisão do recurso:

Na hipótese de PROVIMENTO do recurso, o CRF-MA devolverá o valor anteriormente pago, acrescido de correção monetária.

No caso de IMPROVIMENTO do recurso, considerando que o débito já foi quitado, o estabelecimento apenas receberá um ofício do CRF-MA informando a decisão proferida pelo CFF.

A solicitação de cópia integral do processo administrativo fiscal poderá ser protocolada na Sede do CRF-MA, nas seccionais, e deverá conter as seguintes informações:

1. Identificação do estabelecimento (CNPJ e Razão Social);

2. Número do auto de infração ao qual se refere o processo administrativo fiscal;

3. A forma como deseja que sejam disponibilizadas as cópias: em meio físico ou digital;

4. Deverá estar assinada pelo representante legal, sendo necessária a cópia do contrato social, ou por seu preposto devidamente habilitado, devendo neste caso anexar a procuração ou documento equivalente, que lhe confira tais poderes.

ATENÇÃO: Considerando o caráter oneroso da reprodução destes documentos, o CRF-MA tem a prerrogativa de cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo do serviço e materiais utilizados, com fulcro na Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).

Compete aos profissionais farmacêuticos apresentar os comunicados e justificativas de ausência.

Compete aos representantes legais das empresas e estabelecimentos autuados ou pessoa que possua poderes para representá-lo.

Acrescentar: Visita domiciliar- declaração de serviços farmacêuticos

Os casos de ausência é preciso apresentar relatório gerencial de vendas

Carta de convocação do TER.

A comunicação de ausência estará protocolada corretamente quando após clicar no botão “salvar protocolo” o sistema gerar um número de protocolo. Além disso, o profissional também poderá consultar via CRF-MA em Casa, no menu “protocolos gerados na web”.

Após o estabelecimento ser notificado, é necessário aguardar um período mínimo de 12 (doze) meses para a reavaliação de perfil.

Ética

O processo ético disciplinar segue os procedimentos previstos no anexo II da Resolução nº 596/14. O profissional incurso em processo disciplinar poderá arrolar até 3 testemunhas na sua defesa prévia que poderá ser apresentada em até 10 dias antes da audiência. No dia e data marcada para audiência, deverá comparecer no local e horário definido na intimação para prestar os esclarecimentos necessários. Após essa data, o profissional, no prazo de até 15 dias, poderá apresentar razões finais.

Caso não compareça, o Presidente da Comissão de Ética somente o convocará novamente se houver apresentação de justificativa plausível de eventual impedimento, caso contrário o declarará revel no prazo de 10 dias, e fará requerimento de nomeação de defensor dativo para o profissional.

As penalidades aplicáveis ao profissional são aquelas previstas no artigo nº 30 da Lei nº 3820 e art. 20 do Anexo I da Resolução nº 596/14, podendo ser de Advertência, Advertência/Censura, multa de 1 a 3 salários mínimos, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação. São divididas em leves, medianas e graves e aplicadas de acordo com as infrações previstas nos artigos 7º, 8º e 9º no anexo III da Resolução nº 596/14.

Da decisão do Conselho Regional de Farmácia caberá recurso ao Conselho Federal no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data em que o infrator dela toma conhecimento. O recurso poderá ser protocolado na sede do CRF-MA ou em suas seccionais.

Cobrança

A anuidade é um tributo fixado nos termos do Artigo 22 da Lei Federal 3.820/1960 e Lei Federal 12.514/2011 em seu Artigo 5º, a qual regulamenta que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no entanto, para pagamento antecipado no mês de janeiro é concedido o desconto de 15% e para pagamento no mês de fevereiro 10%.

Após o vencimento ao valor da anuidade é acrescida multa de 20%, além de juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mensalmente. As multas são corrigidas mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Os boletos podem ser impressos através do site do CRF-MA na opção “CRF-MA em Casa”, ou pode ser solicitado ao Departamento de Cobrança através e-mail financeiro@crfma.org.br

A anuidade pode ser paga em 6 parcelas fixas a partir do mês de fevereiro, sendo os boletos emitidos através da ferramenta “CRF-MA em Casa” no site. Os débitos vencidos podem ser parcelados de acordo com o artigo 6º da Deliberação 003/2020, mediante termo de acordo de parcelamento. Sobre as parcelas incide multa de 20% e juros de 1% de acordo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mensalmente.

Eventos

Sim, todos os eventos promovidos pelo CRF-MA são gratuitos para farmacêuticos inscritos e regulares e para acadêmicos do curso de farmácia.

Não. Os cursos não podem ser gravados por conta dos direitos autorais dos palestrantes e por conta da Lei Geral de Proteção de Dados.

Sim. O CRF-MA tem uma parceria com o CRF-SP onde todos os profissionais farmacêuticos devidamente inscritos e ativos no MA possuem acesso a Academia Virtual de Farmácia que dispõe de centenas de cursos online e gravados, todos com certificação, que podem ser acessados 24h e a qualquer dia. No site do CRF-MA tem um tutorial explicando como fazer o primeiro acesso.

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