ASSISTÊNCIA PLENA – DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE ASSISTÊNCIA PLENA

A aprovação da Lei 13.021/14 traz quais benefícios para a classe farmacêutica?

Essa Lei representa um marco para a saúde coletiva, pois regulamenta a prestação da assistência farmacêutica plena, com destaque para o acompanhamento da terapia do paciente e a promoção do uso racional de medicamentos. Além do reconhecimento público da importância do farmacêutico dentro dos serviços de saúde, a Lei nos dá maior respaldo para promover e cobrar a inserção do profissional em todos os setores onde haja a dispensação de medicamentos. Os Artigos 2º e 3º trazem ainda dois pontos que merecem ser destacados: o reconhecimento das farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde e, neste contexto, o reconhecimento da assistência farmacêutica como parte integrante e essencial para promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.

Diante de toda mobilização feita em 2014, a Lei publicada atendeu às expectativas da categoria em sua totalidade? 

A publicação da Lei foi fruto de 20 anos de mobilização da categoria, culminando, em 2014, em um acordo inédito entre farmacêuticos e empresários, que permitiu a votação e aprovação do Projeto de Lei (PL) no Congresso. No geral, podemos considerar que a regulamentação da assistência farmacêutica por força de lei representa uma vitória. Contudo, alguns pontos importantes presentes no PL foram vetados na sanção presidencial, como o estabelecimento do comércio exclusivo de medicamentos e produtos para a saúde nas farmácias e drogarias, e a extinção do registro de postos de medicamentos que não contam com a presença do farmacêutico.

Como fica a cobrança da presença obrigatória do farmacêutico nas farmácias e drogarias? 

É importante entender que a presença do farmacêutico por tempo integral é cobrada há muitos anos pelo CRF/MG, tendo por base o disposto na Lei 5.991, de 1973. Contudo, a aprovação da Lei 13.021/14 foi extremamente importante por determinar, de forma clara, a essencialidade da assistência farmacêutica e a obrigatoriedade da presença do farmacêutico legalmente habilitado em farmácias de qualquer natureza. Temos, com isto, maior respaldo legal para cobrar a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, permitindo oferecer à população maior segurança na aquisição de medicamentos.

A Lei 13.021/14 trouxe mudanças para a atividade do farmacêutico em outros setores além das farmácias e drogarias?

A Lei conceitua farmácias sem manipulação e drogarias como “estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais” e ainda farmácias com manipulação como “estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica”. Desta forma, todos os estabelecimentos de saúde onde existirem serviços de dispensação de medicamentos que se caracterizem como farmácias com ou sem manipulação e/ou drogarias, estão sujeitos aos dispostos na nova Lei. Isto inclui farmácias públicas ou privadas de atendimento privativo de unidade hospitalar ou serviços similares.

Os estabelecimentos farmacêuticos deverão passar por adequações de infraestrutura?

A Lei, em seu Artigo 6º, descreve que a farmácia deve ter “localização conveniente, sob o aspecto sanitário; dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de medicamentos e insumos imunobiológicos e contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela Vigilância Sanitária”. Quanto à gestão, vale destacar que a Lei prevê a responsabilidade solidária do proprietário e do farmacêutico em todas as ações de promoção do uso racional de medicamentos, determinando ainda que o proprietário não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico. Podemos perceber que a participação efetiva do profissional farmacêutico coordenando todos os procedimentos de assistência à saúde prestados nas farmácias e drogarias é de extrema relevância, pois somente a partir de suas diretrizes técnicas é que se dá a segurança no atendimento do paciente.

Quais são as principais mudanças nos serviços de assistência farmacêutica?

Na prática profissional, a forma de atendimento ao paciente deverá ser revista. O Artigo 13 traz quais são as obrigações do farmacêutico no exercício de suas atividades, onde se destaca: o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; a definição de protocolos de vigilância farmacológica; a orientação farmacêutica e a promoção do uso racional de medicamentos. Tais serviços representam o cerne da assistência farmacêutica e devem fazer parte da prática cotidiana do profissional. As responsabilidades dos farmacêuticos atribuídas pela Lei nos ressaltam a necessidade de revisão nos procedimentos adotados no atendimento ao paciente, assim como na busca por qualificação e aprimoramento contínuos.

Como deve se dar a relação do farmacêutico com o paciente?

A assistência farmacêutica efetiva exige antes de tudo um estreitamento na relação do farmacêutico com os pacientes. Os profissionais devem se prontificar para o atendimento e de forma alguma atribuir esta responsabilidade a outras pessoas. O farmacêutico é o profissional da saúde mais próximo da sociedade e ela reconhece cada vez mais a essencialidade dos seus serviços.

Texto retirado do CRF-MG.
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