A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC Nº 586/2021 que trata da suspensão temporária, por tempo indeterminado, da utilização do SNGPC.

A ausência de transmissão NÃO IMPLICARÁ em infração sanitária durante o período de 05/10/2021 até a normalização do sistema que será informado pela ANVISA.decathlon bmx custom dallas stars jersey erlich bademode castelli gabba deuce vaughn jersey best human hair wigs for black females uberlube luxury lubricant jordan air force 1 stetson casquettes casquette femme von dutch blow up two person kayak air max 270 women sac petite mendigote custom kings jersey smith and soul

Durante a suspensão, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos. Os documentos comprobatórios deverão permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.

O final do período de suspensão será informado pela ANVISA. Após isso, a vigência dessa RDC será revogada automaticamente e deverá ser retomada a transmissão regular.

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